Hoje, o computador é o centro de boa parte das negociações. São conversas, compras e transações bancárias. Tudo online. Até as questões legais, contábeis e tributárias ganharam seu espaço no mundo virtual, graças a um tipo de documento eletrônico, a certificação digital. “Esse documento é a identidade de uma pessoa ou de uma empresa no mundo digital. É um tipo de codificação para ser reconhecido nesse ambiente”, afirma Sandra Turchi, superintendente de marketing da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Esse arquivo eletrônico oferece mais segurança às atividades realizadas online. A certificação fornece todos os dados do empreendedor ou do responsável pela empresa e funciona como garantia da negociação. Além disso, o documento contém a assinatura da pessoa, o período de validade do certificado e a chave pública, que atesta a originalidade do serviço. Com essa possibilidade, o empreendedor ganha agilidade para realizar transações sem perder a segurança. “A transação é efetuada de maneira mais rápida e com menos custo do que a aprovação por papel”, garante Sandra.
Mas, a partir de abril deste ano, essa oportunidade vai virar obrigação. Os empreendedores que declaram seus impostos pelo lucro real ou presumido deverão registrar o exercício de suas atividades empresariais no ambiente virtual. Espera-se que um milhão e meio de empresas adotem o sistema até o fim de março. Quem não aderir ao programa estará sujeito à multa de R$ 200 para estabelecimentos inativos e R$ 500 para os ativos. Por isso, é muito importante entender o que essa certificação digital.
O responsável pela empresa precisa solicitar a certificação digital no site da Receita Federal ou em um posto de atendimento de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR). As ACs e ARs estão espalhadas por todo o país, entre elas estão os Correios, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.
Para solicitar o documento, o empresário precisa ter em mãos o CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, além dos dados da pessoa jurídica. Se pessoa física, precisará do título de eleitor, PIS, RG, CPF e comprovante de residência.
Os pedidos serão analisados por uma AC ou AR e, antes da confirmação, os órgãos responsáveis solicitarão os documentos originais para comparar com os dados fornecidos anteriormente. O solicitante deverá levar, pessoalmente, os documentos ao posto para validar a certificação digital. Depois de pronta, ela exige um pagamento, variável de acordo com o tipo de software escolhido.
http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI121388-17180,00.html
Fonte: Simone Coelho – Revista pegn - 15/06/2010
0 Respostas para “Entenda a certificação digital”